Ajustes no regime atual de aposentadoria são injustos

Especialista defende desaposentação e rebate Previdência

Desaposentação é justa e está de acordo com o próprio sistema previdenciário vigente        

Pela redação - www.incorporativa.com.br

07/11/2011 - José Eduardo Toledo de Abreu Filho

Ajustes no regime atual de aposentadoria são injustos com aqueles que começaram a contribuir jovens. A opinião é da especialista em Direito Previdenciário Rafaela Domingos Lirôa, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Ela discorda das declarações dadas na última terça-feira (25/10) pelo diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Rogério Nagamine Constanzi. No Informe de Previdência Social de outubro de 2011, o representante do órgão defendeu que mudanças no regime de aposentadoria no País seriam fundamentais para garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

"Entendo que isso faz com que haja uma despesa maior para a Previdência, que paga por mais tempo benefícios de aposentadorias a quem se aposentou mais cedo. No entanto, não concordo com a imposição de outros requisitos para a concessão dos novos benefícios, já que a pessoa que se aposentou mais cedo também começou a trabalhar e a contribuir para a Previdência antes", afirma Rafaela.

Constanzi criticou a legislação brasileira que "permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando".

"Isso não prejudica a Previdência. Pelo contrário, a pessoa continua colaborando para a formação dos novos benefícios, já que vigora o princípio da solidariedade no custeio", rebate Rafaela.

“Quanto à desaposentação, entendo que é justa e está de acordo com o próprio sistema previdenciário vigente, já que se o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência, nada mais justo que ele possa incorporar tais contribuições na forma de um novo benefício, renunciando a aposentadoria anteriormente vigente, para a qual também contribuiu regularmente, não havendo, portanto, que se falar em devolução de valores”, conclui a advogada.


www.incorporativa.com.br

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...